TST aumenta para R$50 mil indenização por revista íntima.
TST acolhe recurso e cliente tem indenização majorada de R$10 mil para R$50 mil
Durante todo o trâmite do processo o dano moral decorrente das revistas íntimas impostas ao empregado sempre foi reconhecido. Entretanto, o valor arbitrado nas 2 primeiras instâncias foi considerado baixo, tendo em vista a gravidade do dano causado. Assim não podia ser diferente o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que acolheu a tese autoral e reformou a decisão do TRT do RJ para aumentar a indenização de R$10 mil para R$50 mil reais.
Em seu Acórdão, o Ministro do TST Renato de Lacerda Paiva destacou que “Seguindo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo desproporcional o valor arbitrado a título de indenização moral, considerando a extensão do dano sofrido, já que o reclamante era obrigado a permanecer totalmente nu, frente a frente aos seus pares, sempre que necessitasse sair do prédio. Nesse contexto, entendo que o valor de R$ 10.000,00 não é suficiente para atingir a finalidade da indenização por dano moral, de reparar, ou, ao menos, amenizar o dano sofrido, tampouco de desestimular a reclamada a praticar o ato lesivo à honra e à imagem dos seus empregados. Nessa esteira, com o escopo de proporcionar uma reparação moral calcada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é inadequado, devendo ser majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este suficiente para reparar o prejuízo moral sofrido na hipótese vertente, sem que com isso, se vislumbre enriquecimento ilícito do reclamante ou ônus excessivo à reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.”