Após sustentação oral, cliente obtém indenização por ter que revistar Lixo.

Transportadora de Valores pagará indenização de R$ 8mil por revista de lixo, além de R$ 35mil por revista íntima.

 

Mais uma grande vitória para os empregados. Em caso já bem conhecido na Justiça do Trabalho envolvendo revista íntima dos funcionários de uma empresa de transporte de valores, a novidade foi o reconhecimento do dano moral gerado pela imDra Patricia Uchôa - Couto de Carvalho Advogadosposição da empresa em fazer com que seu empregado revistasse as lixeiras em busca de numerários supostamente escondidos.

Na sentença de 1º Grau a juíza da 29ª Vara do Trabalho do RJ condenou a empresa a pagar indenização de 50 salários doempregado decorrente da revista íntima, indenização de 10 salários por danos morais oriundos da revista do lixo, além de horas extras, vale refeição adicional, etc.

A empresa-ré recorreu da sentença, tendo sido realizado o julgamento no último dia 19/08/2015. Em sessão realizada pela 7ª Turma do TRT, o relator do processo vinha dando parcial provimento para o recurso da reclamada reduzindo drasticamente a indenização arbitrada em 1ª instância.

Todavia, estávamos dispostos a brigar pela integral manutenção da sentença, razão pela qual sustentamos oralmente. Assim é que, após a brilhante sustentação de nossa advogada que usou uma “carta na manga” guardada estrategicamente para o momento, obtivemos êxito e por unanimidade os desembargadores reviram seus votos e acolheram a tese autoral para arbitrar as indenizações em R$ 35mil e R$ 8mil.

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