TST inova dando adicional de periculosidade e insalubridade cumulativamente
Justiça feita para quem trabalha em ambientes perigosos e insalubres possibilita o recebimento dos 2 adicionais (periculosidade e insalubridade). Decisão do TST aplica o previsto nas Convenções nº 155 e 148 da OIT, ratificadas pelo Brasil e, portanto, com status de Norma Constitucional. A CLT em seu art 193, § 2º determinava que o empregado escolhesse entre o recebimento de apenas um destes adicionais. Todavia, com a decisão da 7ª Turma do TST, agora se torna possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade pelo empregado.
Adicional de insalubridade é aquele que o empregado faz jus quando trabalha em condições nocivas à sua saúde.
Adicional de periculosidade decorre do trabalho em atividade de perigo iminente, colocando em risco a vida do empregado.