Bancário do HSBC tem direitos garantidos conforme Jurisprudência
Venda do Banco HSBC não tira direitos trabalhistas.
Finalmente torna-se oficial a decisão do banco HSBC em finalizar suas atividades no Brasil até o final de 2016. Mas e os bancários que lá trabalham, perdem seus direitos? A Jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho garante ao atual e ex- bancário do HSBC os direitos decorrentes do contrato de trabalho, portanto nada de desespero. Independentemente de quem vai ser o “Banco Sucessor”, este responderá por todo o passivo do HSBC. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 261 do TST: “As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.”
Já em relação ao bancário do HSBC que será aproveitado pelo banco que vier a comprá-lo também terá todos seus direitos garantidos. Nesses casos, a incorporação de um banco por outro tipifica a chamada “unicidade contratual”, ou seja, as regras do 1º contrato serão as mesmas de um suposto 2º contrato (ou aditivo contratual). Assim, direitos individuais e coletivos devem ser mantidos reguardando a estabilidade econômica do empregado.
Cabe lembrar ainda que estas regras também se aplicam para o funcionários terceirizados!
Apesar de atuarmos há mais de 45 anos com ações trabalhistas de bancários, percebemos que a incorporação de um banco por outro ainda gera insegurança nos ainda empregados. Por muitas vezes, seja por medo ou desconhecimento, nos deparamos com clientes que não sabiam se determinadas alterações lesivas ocorridas em virtude da sucessão de um banco por outro poderiam atingir seus contratos e quanto tempo eles teriam para reclamar ou até mesmo resguardar tais direitos enquanto ainda empregados.
Portanto, vale a pena ficar atento para o prazos prescricionais de 2 e 5 anos para eventuais cobranças de direitos na Justiça do Trabalho.
Fontes: