Terceirização de bancário é anulada. Análise da decisão sob a ótica do PL 4330/2004
Terceirização ilícita. Seguimos com vitórias no reconhecimento de vínculo de emprego bancário
Na última 4ª feira revertemos decisão de 1º grau que permitia terceirização ilícita do Itaú Unibanco, entretanto o TRT do RJ novamente anulou a fraude e reconheceu o vínculo de um cliente diretamente ao banco. Não é de hoje que as Instituições Financeiras buscam maximizar seus lucros ao custo da precarização do trabalho. Utilizando-se do avanço tecnológico e software capaz de manipular a conta-corrente à distância, a Instituição Financeira contratou, mediante uma empresa de transporte de valores, empregados que conferiam os malotes oriundos do caixa eletrônico do banco e lançavam os créditos diretamente no sistema e na conta-corrente dos clientes; que cada conferente tinha uma senha própria para acesso ao sistema e que a senha era repassada diretamente pelo banco após encaminhamento de documentos.
Em breve: Íntegra das decisões
Decisão sob a ótica do PL 4330/2004 (Terceirização e Quarteirização)
Acalorando ainda mais os debates atuais, nós temos convicção que uma vez aprovado o PL da Terceirização da forma como está hoje, ainda assim seria possível o reconhecimento do vínculo bancário desses empregados, tendo em vista que a empresa de Transportes de Valores estaria extrapolando os limites de seu objeto social de transporte e contagem de numerários até o processamento de dados, conforme veda o PL: “A contratada deverá ter objeto social único, compatível com o serviço contratado, sendo permitidos mais de um objeto quando este se referir a atividades que recaiam na mesma área de especialização“.
Entretanto, o PL permite também a chamada quarteirização, autorizando que essa atividade seja feita por mais outra empresa. A questão que fica no ar é: Você se sentiria seguro sabendo que seu sigilo bancário é acessado e manipulado por uma 3ª empresa que não o Banco que você confia?