Justa causa é revertida e cliente recebe verbas rescisórias.
Além da reversão da Justa Causa, cliente ganha também direito à equiparação salarial.
Drogaria demite empregado por Justa Causa alegando suposta desídia, entretanto esta não foi a interpretação do Tribunal Regional do Trabalho do RJ. Ao alegar a justa causa, além da empresa precisar provar de forma robusta a existência do ato faltoso, tal ocorrência precisa estar elencada em um dos tipos previstos no art. 482 da CLT. Por consequência todas as verbas rescisórias deverão ser pagas já que revertida a demissão para a modalidade “sem justa causa”.
Outra questão interessante foi que, em relação ao direito à equiparação salarial, o Des. Marcelo Augusto Souto de Oliveira decidiu com maestria que, além do salário, deveriam ser equiparados também os Prêmios pagos ao empregado Paradigma já que ambos exerciam funções idênticas e que a referida verba era paga de forma habitual.
Confira o inteiro teor da decisão.