Cliente bancário tem reconhecida estabilidade pré-aposentadoria antes mesmo dos 2 anos previstos em Convenção
TST acolhe tese inovadora e cria nova Jurisprudência
Assim como ocorre em várias categorias profissionais, a Convenção Coletiva dos Bancários garante ao empregado bancário uma estabilidade provisória por 24 meses, imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social.
Entretanto, tem-se tornado uma prática comum os Bancos demitirem aqueles empregados que se aproximam desse período de 24 meses, de forma a obstar a aquisição desse direito de forma desleal.
De forma a equilibrar essa injustiça, totalmente contrária à função social do contrato, o Min. Vieira de Mello Filho do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inversão do ônus da prova e acolheu nossa tese julgando nula a demissão de um cliente bancário que trabalhou na mesma Instituição por 27 anos e 4 meses e estava prestes a adquirir a referida estabilidade pré-aposentadoria.