Trabalho vs Cerveja ou Cerveja + Trabalho?

É cediço que o consumo de bebida alcoólica em serviço gera a demissão por justa causa (CLT – art. 482, f). Entretanto, a agência de comunicação Notícia Expressa (SP), por permitir e motivar o consumo de cerveja no trabalho pelos funcionários, abre uma exceção à regra.

fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/04/empresa-libera-consumo-de-cerveja-durante-o-horario-de-trabalho.html

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