Corretor de Imóveis COM ou SEM vínculo de emprego?

Será que a Lei 13097 (art. 139) exime as Corretoras de Imóveis das responsabilidades trabalhistas decorrentes de um vínculo empregatício junto aos seus corretores?

Para que isso não ocorra deve-se:

– Elaborar um contrato específico (com desempenho das funções e partilha dos resultados) para que o corretor associe-se a uma ou mais imobiliárias;

– Assistência obrigatória da Entidade Sindical;

– Registrar o referido contrato no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou na delegacia da Federação Nacional de Corretores de Imóveis;

– O Corretor deve manter sua autonomia profissional.

Quanto ao último item, cabe ressaltar que, muito embora sejam preenchidos esses requisitos legais, se de fato o Corretor possuir uma relação de emprego (art 3º, CLT) que simplesmente foi “mascarada” pela formalização contratual prevista na Lei, a nulidade desse ato pode vir a ocorrer culminado com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. 

Possui dúvidas? Entre em contato.

Fonte:

Presidência da República

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