Cliente ganha indenização de 20 mil por assédio moral após debate fervoroso e brilhante sustentação da tribuna.

Assedio Moral

Obtivemos hoje mais uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho. Após intenso debate, conseguimos aumentar (quadruplicar) o valor arbitrado a título de indenização por assédio moral, inicialmente deferido pela sentença no valor de R$ 5.000,00, para R$ 20.000,00. Muito embora ainda achemos que o valor se demonstre baixo, considerando a gravidade do dano, o Tribunal se demonstrou atento e disposto a analisar o caso concreto de forma a adequar um valor razoável de indenização.


Foi um clássico caso de assédio moral onde o autor foi perseguido por seu chefe por mais de 2 anos, sendo diariamente ofendido e humilhado com palavras de baixo calão na frente de seus colegas de trabalho, recebendo sempre o trabalho mais penoso a ser desempenhado na empresa. Não fosse isso, o local de trabalho do empregado era conhecido pelos demais empregados como “rua do rato”, onde seu chefe alocava todos aqueles a quem perseguia, também vítimas desse tratamento agressivo e desrespeitoso.

A prova testemunhal foi assertiva e comprovou com isenção e clareza os fatos noticiados na Reclamatória de que o comportamento ultrapassava o simples dissabor do homem médio, atingindo a dignidade e autoestima do empregado-autor. A empresa por sua vez, além de não tomar qualquer providência, demonstrou acobertar tal conduta, haja vista ter aplicado suspensão na testemunha dos autos por reclamar desta Chefia que naquela ocasião era a mesma do reclamante.

Além disso, já não é o primeiro processo no qual a empresa-ré é condenada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do comportamento daquela mesma Chefia, o que foi devidamente destacado em sustentação. Portanto, em se tratando a reclamada de empresa multinacional, com capital social de mais de R$ 300.000.000,00 não poderia aceitar o Tribunal a parca condenação de R$ 5.000,00, que certamente não cumpriria seu caráter pedagógico para coibir esse tipo de comportamento. Assim, necessária se fez a sustentação oral de nossa equipe para atentar aos Julgadores a gravidade do caso acima, tendo eles majorado para R$ 20.000,00 a indenização por dano moral.

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